Segurança para você e sua família no momento mais difícil, esse seguro pode garantir a tranquilidade financeira inclusive no momento do Inventário.
Quando o proprietário dos bens falece é preciso realizar um inventário para transição dos bens a seus herdeiros e o custo entre impostos e despesas jurídicas pode chegar a mais de 40% do valor da herança, sendo assim muitas famílias passam por dificuldades no momento dessa transição.
Pensando por exemplo em sucessão patrimonial o seguro de vida pode auxiliar muito nesses custos e proteger a família no momento mais difícil que é serem pegos desprevenidos com a morte de uma parente querido e provedor.
A principal função do Seguro de Pessoas é oferecer coberturas de risco ou coberturas por sobrevivência. Diferentemente do seguro de danos, que visa à reposição de um prejuízo material, o Seguro de Pessoas possui um caráter meramente compensatório, uma vez que a vida e as faculdades humanas são economicamente inestimáveis.
Para detalhar essa função principal:
- Coberturas de Risco: São aquelas onde o objetivo é garantir o pagamento de uma indenização ao segurado ou aos seus beneficiários caso ocorra um evento futuro, possível e incerto (ou de data incerta). O evento gerador da cobertura de risco não é a sobrevivência do segurado a uma data predeterminada. Exemplos dessas coberturas incluem morte (natural ou acidental), invalidez (laborativa permanente total por doença – ILPD, ou funcional permanente total por doença – IFPD), doenças graves, acidentes pessoais, diárias por incapacidade (DI), diárias por internação hospitalar (DIH), perda de renda, perda de certificado de habilitação de voo (PCHV) e auxílio-funeral.
- Coberturas por Sobrevivência: Visam garantir o pagamento do capital segurado pela sobrevivência do segurado a um período de diferimento contratado, ou a compra de uma renda imediata através de um pagamento único. Essa modalidade pode ser oferecida isoladamente ou em conjunto com coberturas de risco e é sempre estruturada sob o regime financeiro de capitalização. Exemplos de planos com cobertura por sobrevivência incluem o Dotal Puro, o Dotal Misto e o Plano Dotal Misto com Performance.
É importante ressaltar que, nos Seguros de Pessoas, o valor do capital segurado é livremente estipulado pelo proponente (Contratante do Seguro), que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com a mesma ou diferentes seguradoras. A natureza meramente compensatória, e não indenizatória, do capital segurado decorre da inestimabilidade econômica da vida e das faculdades humanas
No contexto dos Seguros de Pessoas, as modalidades de cobertura são projetadas para amparar o segurado ou seus beneficiários em eventos relacionados à vida e às faculdades humanas, com um caráter meramente compensatório, dado que a vida e as capacidades humanas são economicamente inestimáveis.
Os planos de Seguro de Pessoas são divididos em duas categorias principais: coberturas de risco e coberturas por sobrevivência.
Coberturas de Risco
Essas coberturas são acionadas pela ocorrência de um evento futuro, possível, incerto ou com data incerta, não sendo a sobrevivência do segurado o fator determinante. Todas as coberturas de risco são sempre estruturadas na modalidade de benefício definido, onde o valor do capital segurado e do prêmio são previamente estabelecidos.
As principais coberturas de risco incluem:
- Morte (natural ou acidental): Garante o pagamento do capital segurado ao beneficiário em caso de falecimento do segurado principal, seja por causas naturais ou acidentais. Para segurados menores de 14 anos, destina-se ao reembolso de despesas funerárias comprovadas.
- Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD): Oferece indenização em caso de invalidez total e permanente para a atividade laborativa principal do segurado, decorrente de doença. Pessoas que não exercem atividade laborativa não podem ser seguradas nesta cobertura.
- Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD): Assegura indenização em caso de invalidez funcional permanente total causada por doença que resulte na perda da existência independente do segurado.
- Doenças Graves (DG): Proporciona indenização ao segurado após o diagnóstico de doenças graves específicas, sem que o cálculo do capital segurado seja baseado nas despesas médicas e hospitalares.
- Acidentes Pessoais: Cobrem riscos resultantes de acidentes, e podem incluir:
◦ Morte Acidental (MA): Pagamento aos beneficiários se o falecimento for causado por acidente pessoal coberto.
◦ Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA): Indenização ao segurado por perda, redução ou impotência funcional definitiva de membros ou órgãos, resultante de acidente coberto. As indenizações por morte e invalidez permanente por acidente não são cumulativas, sendo a de invalidez deduzida da de morte se o óbito for em decorrência do mesmo acidente.
◦ Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA): Invalidez total e permanente causada por acidente.
◦ Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO): Reembolso das despesas médicas, hospitalares e odontológicas para tratamento de consequências de acidente coberto.
- Diárias por Incapacidade (DI): Pagamento de diárias em caso de impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer sua profissão ou ocupação.
- Diárias por Internação Hospitalar (DIH): Indenização proporcional ao período de internação hospitalar do segurado.
- Perda de Renda: Garante indenização em caso de perda de emprego.
- Perda de Certificado de Habilitação de Voo (PCHV): Indeniza profissionais de aviação pela perda definitiva de seu certificado de voo devido a acidente ou doença.
- Auxílio-Funeral: Reembolsa as despesas com o funeral até o limite do capital segurado. É diferente da Assistência Funeral, que é um serviço com prestadores limitados.
- Seguro Educacional: Tem como objetivo auxiliar no custeio das despesas com a educação do beneficiário, caso ocorram os eventos cobertos.
- Seguro Prestamista: Visa ao pagamento de prestações ou à quitação do saldo devedor de dívidas ou empréstimos do segurado em caso de sinistro coberto, servindo como proteção financeira.
Coberturas por Sobrevivência
Estas são exclusivas dos produtos do segmento de Seguro de Pessoas e são sempre estruturadas sob o regime financeiro de capitalização. Podem ser oferecidas isoladamente ou em conjunto com as coberturas de risco. A finalidade é o pagamento do capital segurado, de uma única vez ou sob a forma de renda, caso o segurado sobreviva a um período de diferimento contratado.
Os planos dotais, que são exemplos de cobertura por sobrevivência, incluem:
- Dotal Puro: Garante ao segurado, durante o período de diferimento, remuneração por meio de índice de atualização e taxa de juros, com o capital segurado pago ao segurado sobrevivente ao término do período. É sempre estruturado na modalidade de benefício definido.
- Dotal Misto: Garante o pagamento do capital segurado em função da sobrevivência do segurado ao período de diferimento ou em função de sua morte ocorrida durante aquele período. É sempre estruturado na modalidade de benefício definido e no regime financeiro de capitalização.
- Plano Dotal Misto com Performance: Similar ao dotal misto, mas com a reversão, parcial ou total, de resultados financeiros durante o período de diferimento. Também é sempre estruturado na modalidade de benefício definido e no regime financeiro de capitalização.
É relevante notar que a Lei Complementar nº 126/2007, que abriu o mercado de resseguros no Brasil, é um marco para o setor. Adicionalmente, o Código Civil (Lei nº 10.406/02) contém um capítulo inteiro dedicado ao contrato de seguro, incluindo disposições específicas para os Seguros de Pessoas. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é a autarquia responsável por fiscalizar e supervisionar os mercados de Seguros, Resseguros, Previdência Complementar Aberta, Capitalização e Corretagem no Brasil