Previdência privada, também conhecida como previdência complementar, é um sistema de poupança de longo prazo que serve como uma alternativa para complementar a aposentadoria oferecida pela Previdência Social.
Por que ter uma Previdência Privada?
Estrutura do Sistema
O sistema de Previdência Complementar no Brasil é operado por entidades específicas, classificadas em duas categorias principais:
Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs):
◦ São constituídas unicamente como sociedades anônimas com fins lucrativos.
◦ Têm como objetivo principal instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário, que podem oferecer coberturas de morte, invalidez ou sobrevivência.
◦ Os planos podem ser contratados de forma individual (acessíveis a qualquer pessoa física) ou coletiva (destinados a pessoas físicas vinculadas a uma pessoa jurídica contratante, que pode ou não custear o plano).
◦ Planos como PGBL e VGBL são exemplos de produtos comercializados por EAPCs ou seguradoras autorizadas.
Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs):
◦ Também conhecidas como fundos de pensão, são organizadas como fundações de direito privado ou sociedades civis, sem fins lucrativos.
◦ São acessíveis exclusivamente a empregados de uma empresa (patrocinadores) ou a associados de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial (instituidores).
Modalidades de Estruturação das Coberturas
As coberturas dos planos de Previdência Complementar Aberta podem ser estruturadas de duas formas principais:
Nesta modalidade, tanto o valor do benefício (pago de uma única vez ou como renda) quanto o valor da contribuição são estabelecidos previamente na proposta de inscrição.
As coberturas de morte e de invalidez total e permanente são sempre estruturadas como Benefício Definido. A cobertura por sobrevivência também pode ser estruturada como BD.
Os planos BD devem conter cláusula de atualização anual de valores com base em índice pactuado.
Nesses planos, o resgate parcial é vedado, permitindo apenas resgates ou portabilidades totais em casos de morte e invalidez.
Nesta modalidade, o valor e o prazo das contribuições podem ser definidos previamente, mas o valor do benefício só é calculado ao final do período de diferimento (acumulação). Esse cálculo é baseado no saldo acumulado na provisão matemática de benefícios a conceder e em um fator de cálculo.
As coberturas de sobrevivência podem ser estruturadas como Contribuição Variável.
Os planos PGBL e VGBL são sempre estruturados na modalidade de contribuição variável e no regime financeiro de capitalização com reservas individualizadas.
A lógica é que quanto mais o participante acumular, maior será o valor da renda que ele receberá.
Nos planos CV, a cláusula de atualização anual de valores pode ser prevista no regulamento.
Períodos das Coberturas por Sobrevivência
Para os planos com cobertura por sobrevivência, existem duas fases distintas:
É a fase em que o participante realiza as contribuições para acumular capital.
Oferece total flexibilidade: o cliente pode fazer aportes adicionais, alterar o valor das contribuições, interromper, realizar resgates (parciais ou totais) e portabilidades, alterar os fundos de investimento, a idade de aposentadoria, o tipo de renda e os beneficiários.
A rentabilidade da provisão matemática de benefícios a conceder (PMBAC) é 100% baseada na rentabilidade do Fundo de Investimento Especialmente Constituído (FIE), seja ela positiva ou negativa, pois PGBL e VGBL não oferecem garantia de rentabilidade nesta fase, garantindo transparência.
Em caso de falecimento do participante nesse período, o valor acumulado é pago aos beneficiários indicados ou herdeiros legais, sem necessidade de inventário.
Há um período de carência para resgate e portabilidade, que deve estar entre 60 dias e 60 meses, ou 180 dias para investidores qualificados.
Nesta fase, o capital acumulado pode ser resgatado total ou parcialmente ou transformado em renda mensal.
Ao escolher uma renda atuarial, o participante transfere o risco de longevidade para a EAPC, que se compromete a pagar a renda pelo tempo contratado (inclusive vitaliciamente), mesmo que o participante viva mais do que o atuarialmente previsto.
A EAPC deve obrigatoriamente garantir a atualização anual do benefício de acordo com o índice pactuado e pode garantir uma taxa de juros adicional (até 6%) e a reversão de excedentes financeiros.
Não há possibilidade de resgate de qualquer valor nesta etapa. A continuidade do benefício em caso de falecimento do assistido depende do tipo de renda escolhida.
Modalidades de Renda (Benefícios por Sobrevivência)
Ao final do período de acumulação, se o participante optar por receber uma renda, as opções foram ampliadas para permitir combinações flexíveis. A escolha da renda é influenciada pela idade, modalidade de renda e parâmetros técnicos do plano (taxa de juros e tábua de mortalidade). Quanto maior o montante acumulado, maior o valor do benefício.
Os tipos de renda disponíveis são:
Planos com Cobertura de Risco (Morte e Invalidez)
Esses planos concedem um benefício (pagamento único – pecúlio – ou renda) em decorrência de morte ou invalidez total e permanente do participante durante o período de cobertura. Um período de carência (não superior a dois anos) pode ser exigido, mas não para morte ou invalidez causada por acidente. Coberturas de risco são sempre estruturadas na modalidade de Benefício Definido.
Plano de Renda por Invalidez: Concede renda mensal vitalícia ao participante em caso de invalidez total e permanente.
Plano de Renda por Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: Concede renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido. Se o participante falecer antes do término do prazo, a renda é revertida aos beneficiários pelo período restante.
Plano de Pecúlio por Invalidez: Concede um pagamento único (pecúlio) ao participante em caso de invalidez total e permanente.
Existem situações em que o benefício por invalidez não é devido, como invalidez decorrente de doença preexistente não declarada, uso de material nuclear, atos de guerra, uso de álcool/drogas, convulsões da natureza, atos ilícitos, certos tipos de hérnia, perturbações alimentares/intoxicações (salvo acidente coberto) e tentativa de suicídio nos primeiros 24 meses.
Plano de Pensão ao Cônjuge ou Companheiro(a): Concede renda mensal vitalícia ao cônjuge ou companheiro(a) em caso de morte do participante.
Plano de Pensão aos Menores: Concede renda mensal temporária a filhos ou dependentes econômicos menores em caso de morte do participante.
Plano de Pensão por Prazo Certo: Concede renda mensal por um prazo certo aos beneficiários indicados. Se o participante falecer antes do término do prazo, os beneficiários continuam recebendo.
Plano de Pecúlio por Morte: Concede um pagamento único (pecúlio) aos beneficiários indicados em caso de morte do participante.
Aspectos Tributários (PGBL x VGBL)
A escolha entre PGBL e VGBL é fundamental e depende do perfil tributário do cliente:
É um plano de Previdência Complementar.
Permite o abatimento das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda (IR), limitado a 12% da renda bruta anual, para pessoas físicas que utilizam a declaração completa e contribuem para o RGPS ou RPPS.
No ato do resgate ou recebimento da renda, o valor total será tributado de acordo com a tabela escolhida (progressiva ou regressiva).
A vantagem reside na postergação do imposto, que o permite render junto com o capital.
É um plano de Seguro de Pessoas por sobrevivência, embora tecnicamente similar ao PGBL.
As contribuições não são dedutíveis da base de cálculo do IR.
No ato do resgate ou recebimento do benefício, a tributação ocorre apenas sobre o ganho de capital(rendimentos), não sobre o valor total, conforme a tabela escolhida.
É indicado para pessoas isentas de IR, que fazem declaração simplificada, ou que já contribuem acima dos 12% da renda bruta em PGBL e desejam complementar o investimento.
Tabelas de Tributação:
As alíquotas aumentam conforme o montante a ser tributado.
Para resgates, há uma retenção de 15% na fonte como antecipação, com ajuste posterior na declaração anual.
Para recebimento de benefício, o valor é tributado mensalmente conforme a tabela progressiva vigente, também com ajuste anual.
As alíquotas são decrescentes de acordo com o prazo de acumulação dos recursos no plano, começando em 35% para até 2 anos e chegando a 10% para acumulações acima de 10 anos.
A tributação é definitiva na fonte, ou seja, o valor pago não pode ser compensado ou ajustado na declaração anual de IR.
A opção pela tabela de tributação pode ser exercida até o momento do primeiro resgate ou do recebimento do benefício, e é irretratável.
Para resgates, utiliza-se o sistema PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai), onde as contribuições mais antigas são resgatadas primeiro, geralmente com alíquotas menores.
Para benefícios atuariais, a tributação é baseada em um Prazo Médio Ponderado (PMP) do tempo de investimento dos recursos.
Custos e Valores Garantidos
Limites: até 10% para coberturas de contribuição variável (sobrevivência) e até 30% para coberturas de benefício definido (risco).
Para planos de sobrevivência, são obrigatórios o resgate e a portabilidade.
A portabilidade deve ser feita diretamente entre as entidades, sem trânsito dos recursos pelo participante.
É vedada a portabilidade entre planos de Previdência Complementar (PGBL) e de Seguros de Pessoas (VGBL) por se tratarem de ramos distintos.
Para coberturas de morte ou invalidez estruturadas em capitalização, é possível prever saldamento(manutenção da cobertura com redução do valor do benefício) e benefício prolongado (redução do período de cobertura com manutenção do valor do benefício).
Este texto detalha os principais aspectos da Previdência Complementar, oferecendo uma visão abrangente sobre suas modalidades, fases, benefícios e implicações tributárias.