By sasso@webdesenrolado.com.vbr outubro 16, 2023 0 Comments

Previdência privada, também conhecida como previdência complementar, é um sistema de poupança de longo prazo que serve como uma alternativa para complementar a aposentadoria oferecida pela Previdência Social.

Por que ter uma Previdência Privada?

  1. Aumento da Longevidade e Desafios da Previdência Social: As pessoas estão vivendo mais (a expectativa de vida no Brasil aumentou de 71,1 anos em 2000 para 76,4 anos em 2023, com projeção de 83,9 anos para 2070). Esse envelhecimento da população traz desafios, pois a Previdência Social (governamental) tem se mostrado insuficiente para garantir o padrão de vida desejado na aposentadoria.
  2. Planejamento Financeiro e Dignidade na Aposentadoria: A previdência privada é uma ferramenta de planejamento financeiro pessoal que auxilia na obtenção de renda para manter o padrão de vida desejado no período de aposentadoria, garantindo saúde financeira e dignidade.
  3. O Poder dos Juros Compostos: Iniciar um plano de previdência cedo é muito vantajoso. Os juros compostos, ou “juros sobre juros”, incidem não apenas sobre o valor inicial, mas também sobre os juros já acumulados, fazendo com que o dinheiro renda mais ao longo do tempo. Quanto maior o tempo de acumulação, menor será o valor das contribuições mensais necessárias para alcançar a mesma renda de aposentadoria, exigindo menor esforço para poupar.
  4. Incentivo Fiscal e Economia: O governo incentiva a previdência complementar por sua importância na formação da poupança interna do país. Planos como o PGBL permitem a dedução das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda (sob certas condições), o que significa que uma parte do valor que seria pago em imposto pode ser investida no seu plano, rendendo a juros compostos.

Estrutura do Sistema

O sistema de Previdência Complementar no Brasil é operado por entidades específicas, classificadas em duas categorias principais:

Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPCs):

    ◦ São constituídas unicamente como sociedades anônimas com fins lucrativos.

    ◦ Têm como objetivo principal instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário, que podem oferecer coberturas de morte, invalidez ou sobrevivência.

    ◦ Os planos podem ser contratados de forma individual (acessíveis a qualquer pessoa física) ou coletiva (destinados a pessoas físicas vinculadas a uma pessoa jurídica contratante, que pode ou não custear o plano).

    ◦ Planos como PGBL e VGBL são exemplos de produtos comercializados por EAPCs ou seguradoras autorizadas.

Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs):

    ◦ Também conhecidas como fundos de pensão, são organizadas como fundações de direito privado ou sociedades civis, sem fins lucrativos.

    ◦ São acessíveis exclusivamente a empregados de uma empresa (patrocinadores) ou a associados de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial (instituidores).

Modalidades de Estruturação das Coberturas

As coberturas dos planos de Previdência Complementar Aberta podem ser estruturadas de duas formas principais:

  • Benefício Definido (BD):

Nesta modalidade, tanto o valor do benefício (pago de uma única vez ou como renda) quanto o valor da contribuição são estabelecidos previamente na proposta de inscrição.

As coberturas de morte e de invalidez total e permanente são sempre estruturadas como Benefício Definido. A cobertura por sobrevivência também pode ser estruturada como BD.

Os planos BD devem conter cláusula de atualização anual de valores com base em índice pactuado.

Nesses planos, o resgate parcial é vedado, permitindo apenas resgates ou portabilidades totais em casos de morte e invalidez.

  • Contribuição Variável (CV):

Nesta modalidade, o valor e o prazo das contribuições podem ser definidos previamente, mas o valor do benefício só é calculado ao final do período de diferimento (acumulação). Esse cálculo é baseado no saldo acumulado na provisão matemática de benefícios a conceder e em um fator de cálculo.

As coberturas de sobrevivência podem ser estruturadas como Contribuição Variável.

Os planos PGBL e VGBL são sempre estruturados na modalidade de contribuição variável e no regime financeiro de capitalização com reservas individualizadas.

A lógica é que quanto mais o participante acumular, maior será o valor da renda que ele receberá.

Nos planos CV, a cláusula de atualização anual de valores pode ser prevista no regulamento.

Períodos das Coberturas por Sobrevivência

Para os planos com cobertura por sobrevivência, existem duas fases distintas:

  • Período de Diferimento (Acumulação):

É a fase em que o participante realiza as contribuições para acumular capital.

Oferece total flexibilidade: o cliente pode fazer aportes adicionais, alterar o valor das contribuições, interromper, realizar resgates (parciais ou totais) e portabilidades, alterar os fundos de investimento, a idade de aposentadoria, o tipo de renda e os beneficiários.

 A rentabilidade da provisão matemática de benefícios a conceder (PMBAC) é 100% baseada na rentabilidade do Fundo de Investimento Especialmente Constituído (FIE), seja ela positiva ou negativa, pois PGBL e VGBL não oferecem garantia de rentabilidade nesta fase, garantindo transparência.

 Em caso de falecimento do participante nesse período, o valor acumulado é pago aos beneficiários indicados ou herdeiros legais, sem necessidade de inventário.

Há um período de carência para resgate e portabilidade, que deve estar entre 60 dias e 60 meses, ou 180 dias para investidores qualificados.

  • Período de Pagamento do Benefício:

Nesta fase, o capital acumulado pode ser resgatado total ou parcialmente ou transformado em renda mensal.

Ao escolher uma renda atuarial, o participante transfere o risco de longevidade para a EAPC, que se compromete a pagar a renda pelo tempo contratado (inclusive vitaliciamente), mesmo que o participante viva mais do que o atuarialmente previsto.

A EAPC deve obrigatoriamente garantir a atualização anual do benefício de acordo com o índice pactuado e pode garantir uma taxa de juros adicional (até 6%) e a reversão de excedentes financeiros.

Não há possibilidade de resgate de qualquer valor nesta etapa. A continuidade do benefício em caso de falecimento do assistido depende do tipo de renda escolhida.

Modalidades de Renda (Benefícios por Sobrevivência)

Ao final do período de acumulação, se o participante optar por receber uma renda, as opções foram ampliadas para permitir combinações flexíveis. A escolha da renda é influenciada pela idade, modalidade de renda e parâmetros técnicos do plano (taxa de juros e tábua de mortalidade). Quanto maior o montante acumulado, maior o valor do benefício.

Os tipos de renda disponíveis são:

  • Renda Vitalícia: Paga exclusivamente ao assistido por toda a vida, cessando com sua morte.
  • Renda Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: Renda vitalícia para o assistido, com reversão de um percentual vitaliciamente ao cônjuge em caso de falecimento, e, na falta deste, temporariamente aos menores até a maioridade.
  • Renda Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: Renda vitalícia para o assistido, com reversão de um percentual vitaliciamente a um beneficiário indicado em caso de falecimento.
  • Renda Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: Renda vitalícia, mas se o assistido falecer antes de um prazo mínimo garantido, a renda continua aos beneficiários pelo tempo restante.
  • Renda Temporária: Paga mensalmente por um período fixo e exclusivamente ao assistido, cessando com seu falecimento ou o fim do prazo, o que ocorrer primeiro.
  • Renda por Prazo Certo: Paga mensalmente por um prazo preestabelecido. Se o assistido falecer antes do término do prazo, os beneficiários continuam recebendo pelo período restante. Esta é a única renda considerada financeira, não atuarial.

Planos com Cobertura de Risco (Morte e Invalidez)

Esses planos concedem um benefício (pagamento único – pecúlio – ou renda) em decorrência de morte ou invalidez total e permanente do participante durante o período de cobertura. Um período de carência (não superior a dois anos) pode ser exigido, mas não para morte ou invalidez causada por acidente. Coberturas de risco são sempre estruturadas na modalidade de Benefício Definido.

  • Planos que pagam benefício por Invalidez:

Plano de Renda por Invalidez: Concede renda mensal vitalícia ao participante em caso de invalidez total e permanente.

Plano de Renda por Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: Concede renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido. Se o participante falecer antes do término do prazo, a renda é revertida aos beneficiários pelo período restante.

Plano de Pecúlio por Invalidez: Concede um pagamento único (pecúlio) ao participante em caso de invalidez total e permanente.

Existem situações em que o benefício por invalidez não é devido, como invalidez decorrente de doença preexistente não declarada, uso de material nuclear, atos de guerra, uso de álcool/drogas, convulsões da natureza, atos ilícitos, certos tipos de hérnia, perturbações alimentares/intoxicações (salvo acidente coberto) e tentativa de suicídio nos primeiros 24 meses.

  • Planos que pagam benefício por Morte:

Plano de Pensão ao Cônjuge ou Companheiro(a): Concede renda mensal vitalícia ao cônjuge ou companheiro(a) em caso de morte do participante.

Plano de Pensão aos Menores: Concede renda mensal temporária a filhos ou dependentes econômicos menores em caso de morte do participante.

Plano de Pensão por Prazo Certo: Concede renda mensal por um prazo certo aos beneficiários indicados. Se o participante falecer antes do término do prazo, os beneficiários continuam recebendo.

Plano de Pecúlio por Morte: Concede um pagamento único (pecúlio) aos beneficiários indicados em caso de morte do participante.

Aspectos Tributários (PGBL x VGBL)

A escolha entre PGBL e VGBL é fundamental e depende do perfil tributário do cliente:

  • PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre):

É um plano de Previdência Complementar.

Permite o abatimento das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda (IR), limitado a 12% da renda bruta anual, para pessoas físicas que utilizam a declaração completa e contribuem para o RGPS ou RPPS.

No ato do resgate ou recebimento da renda, o valor total será tributado de acordo com a tabela escolhida (progressiva ou regressiva).

A vantagem reside na postergação do imposto, que o permite render junto com o capital.

  • VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):

É um plano de Seguro de Pessoas por sobrevivência, embora tecnicamente similar ao PGBL.

As contribuições não são dedutíveis da base de cálculo do IR.

No ato do resgate ou recebimento do benefício, a tributação ocorre apenas sobre o ganho de capital(rendimentos), não sobre o valor total, conforme a tabela escolhida.

É indicado para pessoas isentas de IR, que fazem declaração simplificada, ou que já contribuem acima dos 12% da renda bruta em PGBL e desejam complementar o investimento.

 

Tabelas de Tributação:

  • Tabela Progressiva (Regime Compensável):

As alíquotas aumentam conforme o montante a ser tributado.

Para resgates, há uma retenção de 15% na fonte como antecipação, com ajuste posterior na declaração anual.

Para recebimento de benefício, o valor é tributado mensalmente conforme a tabela progressiva vigente, também com ajuste anual.

  • Tabela Regressiva (Regime Definitivo):

As alíquotas são decrescentes de acordo com o prazo de acumulação dos recursos no plano, começando em 35% para até 2 anos e chegando a 10% para acumulações acima de 10 anos.

A tributação é definitiva na fonte, ou seja, o valor pago não pode ser compensado ou ajustado na declaração anual de IR.

A opção pela tabela de tributação pode ser exercida até o momento do primeiro resgate ou do recebimento do benefício, e é irretratável.

 Para resgates, utiliza-se o sistema PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai), onde as contribuições mais antigas são resgatadas primeiro, geralmente com alíquotas menores.

 Para benefícios atuariais, a tributação é baseada em um Prazo Médio Ponderado (PMP) do tempo de investimento dos recursos.

Custos e Valores Garantidos

  • Carregamento: Percentual cobrado para despesas administrativas e de comercialização. Pode ser cobrado na data do pagamento da contribuição e/ou no momento do resgate/portabilidade.

 Limites: até 10% para coberturas de contribuição variável (sobrevivência) e até 30% para coberturas de benefício definido (risco).

  • Taxa de Administração: Percentual cobrado sobre o patrimônio líquido do FIE e descontado diariamente. Já está refletida na rentabilidade divulgada do fundo.
  • Valores Garantidos:

Para planos de sobrevivência, são obrigatórios o resgate e a portabilidade.

A portabilidade deve ser feita diretamente entre as entidades, sem trânsito dos recursos pelo participante.

É vedada a portabilidade entre planos de Previdência Complementar (PGBL) e de Seguros de Pessoas (VGBL) por se tratarem de ramos distintos.

Para coberturas de morte ou invalidez estruturadas em capitalização, é possível prever saldamento(manutenção da cobertura com redução do valor do benefício) e benefício prolongado (redução do período de cobertura com manutenção do valor do benefício).

Este texto detalha os principais aspectos da Previdência Complementar, oferecendo uma visão abrangente sobre suas modalidades, fases, benefícios e implicações tributárias.

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